Advogados Comentam Sobre a União Homoafetiva no Brasil

Não temos no Brasil lei específica regulamentando o assunto, razão pela qual a maioria dos juízes decide contra o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo, fundamentando suas decisões no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal do Brasil, que traz como conceito de família "a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar".
É bem verdade que se pode colocar dúvida quanto ao alcance desse dispositivo constitucional, no direto confronto com a ordem emanada do artigo 5º, da mesma Constituição Federal, que garante a igualdade de todos, sem distinção de qualquer natureza, da mesma forma como assegura a inviolabilidade do direito à vida, à segurança, à liberdade, entre outros direitos da pessoa humana.
Daí, por força dessa igualdade legal entre todos, em direitos e obrigações, sem qualquer distinção, razoável é a conclusão no sentido de se permitir a união entre pessoas do mesmo sexo, e, por se cuidar de um tema de interesse particular, e não público, deveria o Estado proteger e não proibir tal união.

Pelo princípio da dignidade da pessoa humana, todo e qualquer cidadão tem direito de exercer e usufruir dos atributos inerentes à personalidade e concretizar direitos previstos na Constituição.
Logo, o não reconhecimento da União Homoafetiva afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, na exata medida da ofensa ao princípio da igualdade das pessoas, independente do sexo, como consagrado no citado artigo 5º da Constituição.

Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, a ilustre juíza Nancy Andrighi, reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, concedeu ao companheiro sobrevivente o direito a receber benefício previdenciário, decorrente de plano de aposentadoria privada.
Indiscutível e incontestável é que as relações Homoafetivas existem e continuarão a existir, mesmo que o Direito se mantenha indiferente ou que não haja reconhecimento jurídico do Estado, mesmo porque o papel dessas entidades - Estado/Direito - é o de respeitar a diversidade, fomentar a tolerância e contribuir para a superação do preconceito e da discriminação, afastando e minimizando restrições ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo.
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